É uma ordem escrita, emanada de uma autoridade, judicial ou administrativa, para que se cumpra um despacho ou se possa praticar determinado ato. Se de ordem judicial tem equivalência a um mandado (seja de levantamento, ou um ofício), se de autoridade administrativa implica numa licença (de construção, de comércio). A autoridade policial também pode fornecer alvará, como no caso de licença para porte de armas.