é uma ação de se servir de uma coisa em substituição ou troca de uma outra. É um contrato pelo qual um devedor, conservando ou não a posse do imóvel, da ou destina ao credor, para segurança, pagamento ou compensação de dívida, os frutos e rendimentos produzidos pelo mesmo imóvel. Ela pode ser estipulada não só para o capital e juros, mas como só para juros também.